Perguntas frequentes
Na página inicial do site Bensaúde //bensaude.com.br é possível acessar o Portal do Cliente, através da opção Serviços Online.
- Escolha a opção desejada;
- Digite os dados solicitados e clique em ACESSAR.
Na página inicial do site Bensaúde //bensaude.com.brou App do Bensaúde, acesse a opção:
- GUIA MÉDICO;
- Preencher os campos solicitados;
- Clicar em Enviar.
É necessário que o atual titular e o novo, entrem em contato com o Setor de Manutenção de Contratos, via ligação gravada ou presencialmente, em uma das unidades administrativas, munidos dos seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Telefone;
- E-mail;
- Comprovante de Residência;
- Termo de Guarda;
- Certidão de óbito;
- Determinação do juiz em casos específicos (mediante análise do Setor Jurídico).
Antes de agendar os exames e/ou procedimentos é necessária a emissão de autorização prévia pelo Bensaúde. A secretária pode fazer a requisição de alguns procedimentos do próprio consultório/clínica. Caso não seja possível fazer essa solicitação na clínica, o beneficiário pode ir presencialmente à Unidade de Atendimento do Bensaúde localizada na Rua XV de Novembro, nº 4488, Redentora, São José do Rio Preto - SP ou pelo telefone (17)3214-6499 (WhatsApp).
A ANS não define percentual máximo de reajuste para os planos coletivos por entender que esses planos possuem maior poder de negociação junto às operadoras, o que tende a resultar na obtenção de percentuais mais vantajosos para a parte contratante. O reajuste dos planos coletivos é calculado com base na livre negociação entre operadoras e os grupos contratantes ou administradora de benefícios (empresas, fundações, associações etc).
Na página inicial do site Bensaúde //bensaude.com.br ou App do Bensaúde, é possível acessar o espaço de Serviços Online.
- Opção: Boletos, Financeiro e Comprovantes para Imposto de Renda;
- Digitar seu CPF e data de nascimento;
- Clicar na coluna Emissão, “2ª Via”;
- O boleto para pagamento será reemitido.
Ao ser comunicado da demissão ou exoneração sem justa causa ou da aposentadoria, solicite ao seu empregador que informe a você o valor pago pelo plano de saúde, incluindo a parcela paga pela empresa, se houver, e os valores da tabela de reajuste do plano por mudança de faixa etária. Em até 30 (trinta) dias após a comunicação acima, procure o seu empregador e informe que deseja manter sua condição de beneficiário com o plano de saúde, responsabilizando-se pelo pagamento integral da mensalidade. Na rescisão do contrato de trabalho, os demitidos poderão manter sua condição de beneficiário por um período mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses. Aos aposentados que tenham contribuído por mais de dez anos, é assegurado o direto de manter sua condição de beneficiário por prazo indeterminado e, para os que tenham contribuído por tempo inferior, o de manter sua condição à razão de um ano para cada ano de contribuição.
Através do Aplicativo Bensaúde ou na página inicial do Site do Bensaúde;
Site: www.bensaude.com.br, na tela inicial acesse Serviços Online.
Na página inicial do site Bensaúde //bensaude.com.br ou App do Bensaúde, é possível acessar o espaço de Serviços Online.
- Opção: Boletos, Financeiro e Comprovantes para Imposto de renda;
- Digitar seu CPF e data de nascimento;
- Clicar em Acessar;
- Clicar em comprovante para Imposto de Renda.
Na página inicial do site Bensaúde //bensaude.com.br ou App do Bensaúde, é possível acessar o espaço de Serviços Online.
- Solicitar cartão;
- Digitar o número do cartão;
- Digitar seu CPF;
- Digitar seu celular oficial;
- Clicar em Acessar.
- Ter pedido médico com assinatura, carimbo e data;
- Descrição da solicitação com a indicação clínica e código TUSS;
- Entrar em contato com setor de autorização do Departamento Saúde Mental para receber orientações da rede prestadora.
Na página inicial do site Bensaúde //bensaude.com.br ou App do Bensaúde, é possível acessar o espaço de Serviços Online.
- Acessar: Extrato de Coparticipação;
- Digitar o nº do seu cartão magnético;
- Digitar o CPF;
- Clicar em Acessar.
No caso de atraso do pagamento do plano de saúde, o atendimento não será cancelado imediatamente. Por lei, o contrato só poderá ser cancelado no caso de atrasos de pagamento por mais de 60 dias em um período de 12 meses. Mas atenção: não estamos falando de 60 dias corridos, mas sim da soma de dias atrasados nos 12 meses, ou seja, você pode atrasar o pagamento em apenas um dia em um mês, ou em 20 dias no outro. O que vai contar é a soma de todos esses dias de atraso no período de 12 meses, e ao contabilizar 60 dias, a operadora poderá cancelar o contrato, após a sua notificação.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é um órgão responsável pela regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades relativas à assistência privada à saúde. A finalidade da ANS é promover a defesa do interesse público na assistência privada à saúde, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde.
Carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Os prazos: 24 (vinte e quatro) horas para urgência e emergência 30 (trinta) dias para consultas 60 (sessenta) dias para exames auxiliares de rotina, considerados aqueles com até de 149Chs (por exemplo, hemograma, raio X sem contraste, eletrocardiograma e etc.) 180 (cento e oitenta) dias para demais casos (por exemplo, sessões de tratamento de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia e acupuntura, internação clínica ou cirúrgica e exames acima de 150Chs) e 300 (trezentos) dias para o parto a termo. Os prazos mencionados encontram-se dispostos em contrato para pesquisa. Os prazos: até 24 horas para urgência e emergência * 180 (cento e oitenta) dias para demais casos (por exemplo, internação clínica ou cirúrgica e exames acima de 150Chs) e 300 dias para o parto a termo. Os prazos mencionados encontram-se no contrato para pesquisa.
É aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.
São as doenças ou lesões que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, na época da contratação ou adesão ao plano de saúde, se sujeitando à suspensão da cobertura do leitos de alta complexidade, procedimentos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da contratação ou adesão ao plano de saúde. Conforme a resolução normativa nº 558, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece um prazo máximo de 24 meses a partir da data de adesão ao plano ou de celebração do acordo para que o usuário possa ter acesso total a todas as coberturas contratadas. Por não ser obrigatória, a CPT tem períodos de restrição variados de acordo com a operadora. Por isso, é importante verificar essa questão no momento da contratação.
A portabilidade pode ser feita a qualquer momento, desde que cumpridos os requisitos necessários e os prazos mínimos de permanência exigido no plano de origem.
O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98); O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado; O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades; O plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual (veja abaixo sobre planos compatíveis).
O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano:
- 1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente;
Mais informações, consulte aqui na cartilha da ANS, as situações específicas de portabilidade de carências.
- 2ª portabilidade: se já tiver feito portabilidade para um plano antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.
Os procedimentos de alta complexidade, abreviados como PACs, representam um conjunto de exames e intervenções médicas que fazem uso da alta tecnologia para diagnosticar, tratar ou acompanhar patologias. Dentre eles temos tomografia, ressonância, ultrassonografia, quimioterapia, hemodiálise, cintilografias, radioterapia, exames laboratoriais específicos, dentre outros. A ANS disponibiliza em seu site a listagem de exames/intervenções classificados como PAC para consulta.
Deve entrar em contato com autorização através do número (17)3122-6499 para renovação da autorização ou comparecer na Unidade Administrativa localizada na rua XV de Novembro, nº 4488 – Redentora.
Existem dois tipos de contratação de plano de saúde, sendo que uma delas se divide em dois subgrupos. Planos individuais/familiares são produtos onde a contratação é realizada por um indivíduo, podendo incluir como seu dependente cônjuges e filhos até 24 (vinte e quatro) anos. Já as contratações Coletivas são divididas em Coletivos Empresariais, em que a contratação do plano de saúde é realizada por uma empresa diretamente com a Operadora de plano de saúde e quem tem direito à adesão do plano de saúde são os colaboradores e sócios, cuja comprovação do vínculo empregatício deverá ser apresentada à operadora. Esses colaboradores também podem incluir como dependentes cônjuges e filhos até 24 (vinte e quatro) anos. Já a contratação de Planos Coletivos por Adesão se dá através de entidades que representam classes específicas, como Associações Comerciais, Sindicatos, entre outros. Nesta modalidade, o beneficiário deverá comprovar o vínculo junto à entidade. Cada entidade possui suas regras e especificidades para que uma pessoa se filie a ela. Após a comprovação do vínculo junto à associação, o cliente pode dar andamento à adesão ao plano de saúde. A inclusão dos dependentes segue a mesma regra dos planos coletivos empresariais e individuais/familiares: cônjuges e filhos até 24 (vinte e quatro) anos.
- Grupo Promovida:
Grupo voltado para beneficiários que tenham mais de 60 anos e que residam em Rio Preto ou cidade próxima.
É um grupo beneficiários com 60 (sessenta) anos ou mais, realizado na modalidade presencial, com duração de 4 (quatro) meses e encontros duas vezes na semana, na Unidade de Medicina Preventiva, localizada à Rua Redentora, nº 3238-Redentora.
Para participar, a inscrição deve ser realizada através do número (17) 3214-6490 – Ligação ou WhatsApp.
- Grupo Bem Bebê:
O Bem Bebê é um curso para gestantes que acontece em todos os meses ímpares do ano, na modalidade híbrida - Online e presencial. A participação é aberta a toda a população e o único critério para poder participar é estar gestante.
Para participar, a inscrição deve ser realizada através do número (17) 3214-6490 – Ligação ou WhatsApp.
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